<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
		>
<channel>
	<title>Comments on: Senador quer mexer na lei de drogas</title>
	<atom:link href="http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/feed" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847</link>
	<description>Apenas um blog meio... meio...?  sociológico!</description>
	<lastBuildDate>Mon, 14 Sep 2009 01:10:14 -0300</lastBuildDate>
	<generator>http://wordpress.org/?v=2.8.4</generator>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
		<item>
		<title>By: Fique por dentro Drogas &#187; Blog Archive &#187; Senador quer mexer na lei de drogas « Imaginação Sociológica</title>
		<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/comment-page-1#comment-641</link>
		<dc:creator>Fique por dentro Drogas &#187; Blog Archive &#187; Senador quer mexer na lei de drogas « Imaginação Sociológica</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2009 14:42:37 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.carlosmagalhaes.com.br/?p=847#comment-641</guid>
		<description>[...] – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo” &#8230; fique por dentro clique aqui.&#160;Fonte:  [...]</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>[...] – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo” &#8230; fique por dentro clique aqui.&nbsp;Fonte:  [...]</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Daniel V.</title>
		<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/comment-page-1#comment-547</link>
		<dc:creator>Daniel V.</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2009 23:42:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.carlosmagalhaes.com.br/?p=847#comment-547</guid>
		<description>Caro Carlos e caro Fernando,

acabei de ler de forma um pouco mais minuciosa o projeto de lei. Gostaria de expor minha análise à vocês. Bem, será um comment um pouco grande, creio, peco desculpas de antemao. 

Achei, em primeiro lugar, falacioso, pois ele se apóia uma certa distincao legal, e retira uma conclusao problemática. O senador diz após digressar acerca da descriminalizacao, que nao haveria uma criminalizacao de facto, pois em termos formais o consumo já seria descriminalizado: &quot;Só nos resta concluir, assim, que estamos diante de uma nova espécie de infração penal, de forma que, a partir da Lei nº 11.343, de 2006, o
nosso sistema jurídico-penal ganhou uma infração penal sui generis, como a
chamou o jurista Luiz Flávio Gomes, ao lado do crime e da contravenção.&quot; (PLS, pag. 2 - 3). A minha questao é se realmente a acao de consumo já nao seria pela atual lei uma contravencao. Pelo que tudo me indica, sim, o consumo seria uma contravencao, pois o consumo de drogas tem como conseqüência punicoes administrativas, tais como multa e trabalho comunitário. E, se eu entendi bem, tal é a definicao de contravencao de acordo com o art. 1° do LICP. Assim, a afirmacao do senador é simplesmente falsa, pois o consumo de drogas seria sim uma contravencao. Se entendermos a descriminalizacao como sendo em termos formais, nao sendo um crime, entao realmente o consumo de drogas já seria &quot;descriminalizado&quot;, porém, se a descriminalizacao for entendido como nao acarretando uma punicao, entao o consumo ainda nao é descriminalizado. Aqui a questao é mais conceitual que de conteúdo, porém, dentro do meu entendimento, o fato é que o senador usa de argumentos falsos para criar uma maior retórica acerca da questao. Porém o pior é ao meu entender sua &quot;justificativa&quot; (só sendo entre aspas mesmo...).

As justificativas do senador se baseiam sobre uma premissa básica, a do custo social do consumo das drogas. Bem, além de eu achar que a maioria dos argumentos que lidam com a questao do &quot;custo&quot; de algo sao em sua grande maioria argumentos utilitáristas, quais possuo um grande asco, os fatos citados por ele sao problemáticos.

Primeiro, o primeiro ponto, o A), é interessante, lá é resumido que em todos os países que possuem consumidores de drogas teriam
. custos econômicos;
. aumento da criminalidade;
. problemas médicos na gestacao e morte;
Bem, é fato que qualquer tipo de uso de substâncias que mexem com o corpo podem criar problemas médicos, e tais acarretam em um maior custo econômico para os hospitais. O primeiro problema é, se formos realmente analisar tudo que cria um custo econômico, deveríamos comecar a proibir churrascos e comidas com alto teor de colesterol, cigarros, e bebidas alcoólicas e nao-alcoólicas. Pois todas essas bebidas podem criar problemas de saúde, e visto seu consumo ser superior ao de drogas. O segundo problema é tratar isso como um &quot;custo&quot;, pois atualmente a maioria dos hospitais sao pagos para realizar diagnósticos assim como prescrever planos de tratamento, e o próprio tratamento é pago com a compra de remédios. Assim, em termos bem capitalistas, nao há uma perda financeira, senao um ganho. As críticas aos pontos médicos sao semelhantes aos acima, pois é fato que o uso de drogas afeta o feto, porém assim é com inúmeros tipos de substâncias lícitas, como cigarro, álcool e remédios de uso cotidiano. Afirmar que drogas afeta fetos é simplesmente juntar uma substância à inúmeras outras. Porém entao porque nao proibir as outras? O fato é que é esperado da gestante que ela nao usará ou ficará perto de substâncias que possam prejudicar seu filho. O problema é menos a droga que a irresponsabilidade da mae de usar algo que possa prejudicar seu filho. Em relacao às mortes podemos dizer o mesmo, pois outras substâncias matam mais que drogas e ocasionam eventos que acabam sendo tao perigosos quanto drogas, assim, porque entao nao proibi-las? 

Os pontos seguintes quase que inteiramente se relacionam com outros países, ainda que sirvam de dados empíricos em termos gerais, sao completamente irrelevante para a determinacao de uma lei em nosso país, visto as circunstâncias poderem ser completamente diferentes. Vale a pena, no entanto, citar que mesmo com a busca de demonstrar que em outros países haveria um problema de consumo de drogas e problemas sociais, seu argumento é em um determinado momento falacioso, pois ele utiliza do uso ad-hoc para reverter os fatos e encaixá-los em seu argumento: &quot;Embora as mortes de canadenses estejam mais associadas ao consumo de álcool e tabaco do que ao uso de drogas ilícitas, estas mortes por drogas ilícitas tendem a atingir mais pessoas jovens, provocando um impacto
maior em termos de anos de vida perdidos.&quot; (PLS, p. 5) Há agora um calculo de anos possíveis dos jovens que consomem drogas, e por isso em termos comparativos, os anos futuros nao vividos, que ninguém sabe quantos seriam, seriam ainda assim maiores que aqueles perdidos com o consumo de álcool e cigarro. No entanto ele apresenta em um determinado momento dados sobre o Brasil. Bem, compartilho com o senador os mesmos receios com relacao ao crack e cocaína, no entanto, ao se restringir à essas duas drogas, ele mesmo gera um problema conceitual ao seu argumento, pois a questao da descriminalizacao, e mesmo da legalizacao, gira predominantemente em torno da maconha. O único tipo de dado acerca da maconha que ele possui é problemático em termos científicos, pois nao há nenhum tipo de relacao de causa e efeito acerca do acidente e do uso, mas somente uma determinacao de contigüidade entre dois tipos de eventos, e é insignificante em termos justificativos, pois ninguém seria contra contar o uso da maconha como um fator de gravidade ao se dirigir semelhante ao consumo de álcool. Mas uma coisa é a proibicao geral do consumo e outra é a proibicao do consumo em correlacao com o exercício de um tipo de atividade, como dirigir. 

O último argumento, como sempre, é o da sobrevivência do tráfico. Bem, primeiro é um problema de dados, &quot;Segundo dados levantados pela Revista Istoé&quot; (PLS, p. 11). Um informativo jornalístico se tornou uma fonte fidedigna de dados estatísticos, sendo que possivelmente ela mesma se utilizou de um tipo de fonte. Entao continua afirmando &quot;a venda de 1.200 papelotes de cocaína permite a
compra de um fuzil AR-15, de uso militar, pelo traficante; 45 papelotes
permitem a compra de uma granada; 9 papelotes, a de uma mina terrestre.&quot; (idem). Primeiro, a relacao aqui é entre a cocaína e compra de armas. A questao da descriminalizacao é acerca da maconha. Mesmo que a maconha possa ainda ser um tipo de fonte de renda superior que a cocaína, o problema nao seria em si a compra de armas? Por que nao buscar impedir de forma mais eficiente a compra de armas ilegais, que sao em si um problema muito superior que o consumo de drogas? Por que nao buscar centralizar as forcas policiais para essa questao? Pois se as drogas acabarem, os traficantes podem encontrar facilmente outro tipo de sustento para comprar suas armas. Se a violência é correlata às armas, por que entao nao atacar as armas diretamente, ao invés das drogas, pois no fim estas só, nas palavras do próprio senador: &quot;indiretamente,
contribu[em] para a sobrevivência de grupos como Comando Vermelho e
Primeiro Comando da Capital&quot;. (idem). Ou seja, ele mesmo concorda que as drogas, e seu consumo, contribuem indiretamente para a sobrevivência de organizacoes criminosas. Por que nao atacar aquilo que contribui diretamente para a sobrevivência de tais organizacoes, tais como as armas? 

No fim ele ainda argumenta de forma puramente retórica acerca de ser contra a descriminalizacao das drogas. Nesse sentido acho que ele tem razao em um ponto. Por que nao comparar a criminalizacao com a legalizacao? E ainda, por que nao pegarmos somente um tipo de droga recreativa que muitos utilizam, cujos efeitos problemático sao inferiores ao de outras drogas legalizadas, tais como cigarro e álcool, e vermos a questao da legalizacao? 

Assim, resumindo, além dos inúmeros problemas que vejo, problemas empíricos, conceituais, e legais, acredito que o senador investe a campanha dele contra uma outra que nao existe, pois os esforcos cotidianos para a descriminalizacao se centram na maconha, e nao em outras drogas, sendo que a maioria desses nao negariam que drogas tais como cocaína, crack, e mesmo ecstasy, deveriam ser proibidas, cujo consumo, no entanto, devesse ser uma contravencao.  

Peco desculpas mais uma vez pela longa análise, mas acredito que tais sao necessárias. Aguardo críticas e comentários (principalmente na minha análise legal ;-), pois nao sou especialista no tema, como pode ser visto).

Grande abraco,

Daniel</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Carlos e caro Fernando,</p>
<p>acabei de ler de forma um pouco mais minuciosa o projeto de lei. Gostaria de expor minha análise à vocês. Bem, será um comment um pouco grande, creio, peco desculpas de antemao. </p>
<p>Achei, em primeiro lugar, falacioso, pois ele se apóia uma certa distincao legal, e retira uma conclusao problemática. O senador diz após digressar acerca da descriminalizacao, que nao haveria uma criminalizacao de facto, pois em termos formais o consumo já seria descriminalizado: &#8220;Só nos resta concluir, assim, que estamos diante de uma nova espécie de infração penal, de forma que, a partir da Lei nº 11.343, de 2006, o<br />
nosso sistema jurídico-penal ganhou uma infração penal sui generis, como a<br />
chamou o jurista Luiz Flávio Gomes, ao lado do crime e da contravenção.&#8221; (PLS, pag. 2 &#8211; 3). A minha questao é se realmente a acao de consumo já nao seria pela atual lei uma contravencao. Pelo que tudo me indica, sim, o consumo seria uma contravencao, pois o consumo de drogas tem como conseqüência punicoes administrativas, tais como multa e trabalho comunitário. E, se eu entendi bem, tal é a definicao de contravencao de acordo com o art. 1° do LICP. Assim, a afirmacao do senador é simplesmente falsa, pois o consumo de drogas seria sim uma contravencao. Se entendermos a descriminalizacao como sendo em termos formais, nao sendo um crime, entao realmente o consumo de drogas já seria &#8220;descriminalizado&#8221;, porém, se a descriminalizacao for entendido como nao acarretando uma punicao, entao o consumo ainda nao é descriminalizado. Aqui a questao é mais conceitual que de conteúdo, porém, dentro do meu entendimento, o fato é que o senador usa de argumentos falsos para criar uma maior retórica acerca da questao. Porém o pior é ao meu entender sua &#8220;justificativa&#8221; (só sendo entre aspas mesmo&#8230;).</p>
<p>As justificativas do senador se baseiam sobre uma premissa básica, a do custo social do consumo das drogas. Bem, além de eu achar que a maioria dos argumentos que lidam com a questao do &#8220;custo&#8221; de algo sao em sua grande maioria argumentos utilitáristas, quais possuo um grande asco, os fatos citados por ele sao problemáticos.</p>
<p>Primeiro, o primeiro ponto, o A), é interessante, lá é resumido que em todos os países que possuem consumidores de drogas teriam<br />
. custos econômicos;<br />
. aumento da criminalidade;<br />
. problemas médicos na gestacao e morte;<br />
Bem, é fato que qualquer tipo de uso de substâncias que mexem com o corpo podem criar problemas médicos, e tais acarretam em um maior custo econômico para os hospitais. O primeiro problema é, se formos realmente analisar tudo que cria um custo econômico, deveríamos comecar a proibir churrascos e comidas com alto teor de colesterol, cigarros, e bebidas alcoólicas e nao-alcoólicas. Pois todas essas bebidas podem criar problemas de saúde, e visto seu consumo ser superior ao de drogas. O segundo problema é tratar isso como um &#8220;custo&#8221;, pois atualmente a maioria dos hospitais sao pagos para realizar diagnósticos assim como prescrever planos de tratamento, e o próprio tratamento é pago com a compra de remédios. Assim, em termos bem capitalistas, nao há uma perda financeira, senao um ganho. As críticas aos pontos médicos sao semelhantes aos acima, pois é fato que o uso de drogas afeta o feto, porém assim é com inúmeros tipos de substâncias lícitas, como cigarro, álcool e remédios de uso cotidiano. Afirmar que drogas afeta fetos é simplesmente juntar uma substância à inúmeras outras. Porém entao porque nao proibir as outras? O fato é que é esperado da gestante que ela nao usará ou ficará perto de substâncias que possam prejudicar seu filho. O problema é menos a droga que a irresponsabilidade da mae de usar algo que possa prejudicar seu filho. Em relacao às mortes podemos dizer o mesmo, pois outras substâncias matam mais que drogas e ocasionam eventos que acabam sendo tao perigosos quanto drogas, assim, porque entao nao proibi-las? </p>
<p>Os pontos seguintes quase que inteiramente se relacionam com outros países, ainda que sirvam de dados empíricos em termos gerais, sao completamente irrelevante para a determinacao de uma lei em nosso país, visto as circunstâncias poderem ser completamente diferentes. Vale a pena, no entanto, citar que mesmo com a busca de demonstrar que em outros países haveria um problema de consumo de drogas e problemas sociais, seu argumento é em um determinado momento falacioso, pois ele utiliza do uso ad-hoc para reverter os fatos e encaixá-los em seu argumento: &#8220;Embora as mortes de canadenses estejam mais associadas ao consumo de álcool e tabaco do que ao uso de drogas ilícitas, estas mortes por drogas ilícitas tendem a atingir mais pessoas jovens, provocando um impacto<br />
maior em termos de anos de vida perdidos.&#8221; (PLS, p. 5) Há agora um calculo de anos possíveis dos jovens que consomem drogas, e por isso em termos comparativos, os anos futuros nao vividos, que ninguém sabe quantos seriam, seriam ainda assim maiores que aqueles perdidos com o consumo de álcool e cigarro. No entanto ele apresenta em um determinado momento dados sobre o Brasil. Bem, compartilho com o senador os mesmos receios com relacao ao crack e cocaína, no entanto, ao se restringir à essas duas drogas, ele mesmo gera um problema conceitual ao seu argumento, pois a questao da descriminalizacao, e mesmo da legalizacao, gira predominantemente em torno da maconha. O único tipo de dado acerca da maconha que ele possui é problemático em termos científicos, pois nao há nenhum tipo de relacao de causa e efeito acerca do acidente e do uso, mas somente uma determinacao de contigüidade entre dois tipos de eventos, e é insignificante em termos justificativos, pois ninguém seria contra contar o uso da maconha como um fator de gravidade ao se dirigir semelhante ao consumo de álcool. Mas uma coisa é a proibicao geral do consumo e outra é a proibicao do consumo em correlacao com o exercício de um tipo de atividade, como dirigir. </p>
<p>O último argumento, como sempre, é o da sobrevivência do tráfico. Bem, primeiro é um problema de dados, &#8220;Segundo dados levantados pela Revista Istoé&#8221; (PLS, p. 11). Um informativo jornalístico se tornou uma fonte fidedigna de dados estatísticos, sendo que possivelmente ela mesma se utilizou de um tipo de fonte. Entao continua afirmando &#8220;a venda de 1.200 papelotes de cocaína permite a<br />
compra de um fuzil AR-15, de uso militar, pelo traficante; 45 papelotes<br />
permitem a compra de uma granada; 9 papelotes, a de uma mina terrestre.&#8221; (idem). Primeiro, a relacao aqui é entre a cocaína e compra de armas. A questao da descriminalizacao é acerca da maconha. Mesmo que a maconha possa ainda ser um tipo de fonte de renda superior que a cocaína, o problema nao seria em si a compra de armas? Por que nao buscar impedir de forma mais eficiente a compra de armas ilegais, que sao em si um problema muito superior que o consumo de drogas? Por que nao buscar centralizar as forcas policiais para essa questao? Pois se as drogas acabarem, os traficantes podem encontrar facilmente outro tipo de sustento para comprar suas armas. Se a violência é correlata às armas, por que entao nao atacar as armas diretamente, ao invés das drogas, pois no fim estas só, nas palavras do próprio senador: &#8220;indiretamente,<br />
contribu[em] para a sobrevivência de grupos como Comando Vermelho e<br />
Primeiro Comando da Capital&#8221;. (idem). Ou seja, ele mesmo concorda que as drogas, e seu consumo, contribuem indiretamente para a sobrevivência de organizacoes criminosas. Por que nao atacar aquilo que contribui diretamente para a sobrevivência de tais organizacoes, tais como as armas? </p>
<p>No fim ele ainda argumenta de forma puramente retórica acerca de ser contra a descriminalizacao das drogas. Nesse sentido acho que ele tem razao em um ponto. Por que nao comparar a criminalizacao com a legalizacao? E ainda, por que nao pegarmos somente um tipo de droga recreativa que muitos utilizam, cujos efeitos problemático sao inferiores ao de outras drogas legalizadas, tais como cigarro e álcool, e vermos a questao da legalizacao? </p>
<p>Assim, resumindo, além dos inúmeros problemas que vejo, problemas empíricos, conceituais, e legais, acredito que o senador investe a campanha dele contra uma outra que nao existe, pois os esforcos cotidianos para a descriminalizacao se centram na maconha, e nao em outras drogas, sendo que a maioria desses nao negariam que drogas tais como cocaína, crack, e mesmo ecstasy, deveriam ser proibidas, cujo consumo, no entanto, devesse ser uma contravencao.  </p>
<p>Peco desculpas mais uma vez pela longa análise, mas acredito que tais sao necessárias. Aguardo críticas e comentários (principalmente na minha análise legal <img src='http://www.carlosmagalhaes.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';-)' class='wp-smiley' /> , pois nao sou especialista no tema, como pode ser visto).</p>
<p>Grande abraco,</p>
<p>Daniel</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Fernando Leme</title>
		<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/comment-page-1#comment-471</link>
		<dc:creator>Fernando Leme</dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jun 2009 02:49:14 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.carlosmagalhaes.com.br/?p=847#comment-471</guid>
		<description>Carlos
Sei que tô demorando, mas eu mesmo estou fazendo uma análise curtinha sobre como se faz esse tipo de fixação de pena... é que o tempo, sempre o tempo....</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Carlos<br />
Sei que tô demorando, mas eu mesmo estou fazendo uma análise curtinha sobre como se faz esse tipo de fixação de pena&#8230; é que o tempo, sempre o tempo&#8230;.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Daniel V.</title>
		<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/comment-page-1#comment-451</link>
		<dc:creator>Daniel V.</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 May 2009 10:46:26 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.carlosmagalhaes.com.br/?p=847#comment-451</guid>
		<description>Caro Carlos,

espero que este ótimo post seja o resultado de um resfriado curado. ;-)

Ainda vou ler o texto, pois nao tive ainda o tempo, infelizmente. Porém, gostaria de tocar em alguns pontos já desenvolvidos por você. 

Achei seus dois pontos interessantíssimos, pois eles basicamente retornam a mesma argumentacao econômico-utilitarista contra a sempre análise econômica das drogas. E concordo plenamente, além da ineficiência política e social que tal abordagem traz consigo, traz além de tudo a estupidez econômica, pois qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento social e econômico sabe que a legalizacao na realidade traria consigo uma maior renda para o Estado e para o mercado econômico, e por outro lado pouparia grandes para o Estado. 

Poderia ainda acrescentar o seguinte, como há uma reducao (científica) da realidade criminal no Brasil, reduzindo os atores envolvidos no tráfico à meros traficantes. No fim, tais organizacoes sao muito mais que tráfico, elas, na verdade, se alimentam através de muitas fontes de renda. A mera crenca que parar o consumo de drogas vai parar toda a engrenagem que existe imanente em tais organizacoes é de uma credulidade, pra ser bem bonzinho com esses caras, pois na verdade me parece mais ser uma estupidez e falta de qualquer informacao teórica acerca das organizacoes e o mínimo de informacao empírica sobre o mesmo. Falta um bom sociólogo das organizacoes pra explicar à esses caras que uma organizacao nao é um grupo de indivíduos, porém uma estrutura autopoiética cuja interacao com seu ambiente é a de sobrevivência, e que assim vai buscar sobreviver de qualquer forma, buscando novas fontes de sobrevivência. 

Um outro ponto, uma das citacoes utilizadas por você é bem interessante, somente que acho que é propositalmente vaga, pois dizer que: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”  significa em muito afirmar: &quot;Ah, esse pobre rapaz rico estava em posse de drogas de forma recreativa, enquanto aquele ali da favela nao, ele claramente buscava traficar&quot;. Eles tentam empurrar uma lei que poderia colocar diferentes classes em um mesmo patamar, (se é que podemos dizer que &quot;garotos&quot; ricos somente consomem drogas, enquanto os pobres somente vendem) mas claramente eles nunca se esquecem de incluir cláusulas que deixam em aberto sempre a possibilidade de descriminacao financeira. Ainda que a idéia de &quot;circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente&quot; possa significar muitas coisas, muitas delas envolvem a possibilidade da idéia de descriminacao financeira. 

Depois de ler o texto (principalmente as pérolas na &quot;justificacao&quot; - essa tem que ser entre aspas mesmo...hehehe) escrevo algo mais substancial.

Grande abraco,

Daniel</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Caro Carlos,</p>
<p>espero que este ótimo post seja o resultado de um resfriado curado. <img src='http://www.carlosmagalhaes.com.br/wp-includes/images/smilies/icon_wink.gif' alt=';-)' class='wp-smiley' /> </p>
<p>Ainda vou ler o texto, pois nao tive ainda o tempo, infelizmente. Porém, gostaria de tocar em alguns pontos já desenvolvidos por você. </p>
<p>Achei seus dois pontos interessantíssimos, pois eles basicamente retornam a mesma argumentacao econômico-utilitarista contra a sempre análise econômica das drogas. E concordo plenamente, além da ineficiência política e social que tal abordagem traz consigo, traz além de tudo a estupidez econômica, pois qualquer pessoa com um mínimo de conhecimento social e econômico sabe que a legalizacao na realidade traria consigo uma maior renda para o Estado e para o mercado econômico, e por outro lado pouparia grandes para o Estado. </p>
<p>Poderia ainda acrescentar o seguinte, como há uma reducao (científica) da realidade criminal no Brasil, reduzindo os atores envolvidos no tráfico à meros traficantes. No fim, tais organizacoes sao muito mais que tráfico, elas, na verdade, se alimentam através de muitas fontes de renda. A mera crenca que parar o consumo de drogas vai parar toda a engrenagem que existe imanente em tais organizacoes é de uma credulidade, pra ser bem bonzinho com esses caras, pois na verdade me parece mais ser uma estupidez e falta de qualquer informacao teórica acerca das organizacoes e o mínimo de informacao empírica sobre o mesmo. Falta um bom sociólogo das organizacoes pra explicar à esses caras que uma organizacao nao é um grupo de indivíduos, porém uma estrutura autopoiética cuja interacao com seu ambiente é a de sobrevivência, e que assim vai buscar sobreviver de qualquer forma, buscando novas fontes de sobrevivência. </p>
<p>Um outro ponto, uma das citacoes utilizadas por você é bem interessante, somente que acho que é propositalmente vaga, pois dizer que: “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.”  significa em muito afirmar: &#8220;Ah, esse pobre rapaz rico estava em posse de drogas de forma recreativa, enquanto aquele ali da favela nao, ele claramente buscava traficar&#8221;. Eles tentam empurrar uma lei que poderia colocar diferentes classes em um mesmo patamar, (se é que podemos dizer que &#8220;garotos&#8221; ricos somente consomem drogas, enquanto os pobres somente vendem) mas claramente eles nunca se esquecem de incluir cláusulas que deixam em aberto sempre a possibilidade de descriminacao financeira. Ainda que a idéia de &#8220;circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente&#8221; possa significar muitas coisas, muitas delas envolvem a possibilidade da idéia de descriminacao financeira. </p>
<p>Depois de ler o texto (principalmente as pérolas na &#8220;justificacao&#8221; &#8211; essa tem que ser entre aspas mesmo&#8230;hehehe) escrevo algo mais substancial.</p>
<p>Grande abraco,</p>
<p>Daniel</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Carlos Magalhaes</title>
		<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/comment-page-1#comment-449</link>
		<dc:creator>Carlos Magalhaes</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 May 2009 02:21:32 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.carlosmagalhaes.com.br/?p=847#comment-449</guid>
		<description>Não é invasão, Fernando! É um prazer receber os seus comentários. Infelizmente não posso analisar tecnicamente, pois não tenho formação jurídica. Você tem alguma indicação de onde posso encontrar uma explicação sobre a avaliação técnica?</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Não é invasão, Fernando! É um prazer receber os seus comentários. Infelizmente não posso analisar tecnicamente, pois não tenho formação jurídica. Você tem alguma indicação de onde posso encontrar uma explicação sobre a avaliação técnica?</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Fernando Leme</title>
		<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/comment-page-1#comment-448</link>
		<dc:creator>Fernando Leme</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 May 2009 02:13:28 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.carlosmagalhaes.com.br/?p=847#comment-448</guid>
		<description>Perdão pela invasão de novo. Mas me esqueci de comentar sobre o § 2º, do art. 28 da lei de entorpecentes. Embora pareça vago, não é quando analisado tecnicamente.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Perdão pela invasão de novo. Mas me esqueci de comentar sobre o § 2º, do art. 28 da lei de entorpecentes. Embora pareça vago, não é quando analisado tecnicamente.</p>
]]></content:encoded>
	</item>
	<item>
		<title>By: Fernando Leme</title>
		<link>http://www.carlosmagalhaes.com.br/archives/847/comment-page-1#comment-447</link>
		<dc:creator>Fernando Leme</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 30 May 2009 02:09:27 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.carlosmagalhaes.com.br/?p=847#comment-447</guid>
		<description>Carlos,
Eu acredito que a abordagem que se dá ao tratamento penal está errado não apenas em relação às drogas, mas ao espaço que as penas ocupam na formulação das políticas públicas.
De qualquer forma, é útil analisar quem é Gerson Camata: deve-se lembrar que ele era do partido de apoio à ditadura militar (Arena) e mudou de lado junto com o vento, para o PMDB, quando da redemocratização.
Além disso, Foi acusado pelo ex-assessor de receber propinas de empreiteiras e apresentar prestações de contas falsas para justificar gastos inexistentes; o ex-funcionário também relatou que 30% de seu salário era reservado para custear as despesas do senador. Além disso receberia R$6.800,00 referente a auxílio-moradia possuindo residência fixa em Brasília, e teriam alugado o apartamento funcional a terceiros (Zero Hora, 20.abr.2004; O Globo, 21.abr.2009 ; O Tempo, 23.abr.2009). 
Ele anda meio sumido recentemente, provavelmente está tentando chamar a atenção.
fonte: Transparẽncia Brasil</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Carlos,<br />
Eu acredito que a abordagem que se dá ao tratamento penal está errado não apenas em relação às drogas, mas ao espaço que as penas ocupam na formulação das políticas públicas.<br />
De qualquer forma, é útil analisar quem é Gerson Camata: deve-se lembrar que ele era do partido de apoio à ditadura militar (Arena) e mudou de lado junto com o vento, para o PMDB, quando da redemocratização.<br />
Além disso, Foi acusado pelo ex-assessor de receber propinas de empreiteiras e apresentar prestações de contas falsas para justificar gastos inexistentes; o ex-funcionário também relatou que 30% de seu salário era reservado para custear as despesas do senador. Além disso receberia R$6.800,00 referente a auxílio-moradia possuindo residência fixa em Brasília, e teriam alugado o apartamento funcional a terceiros (Zero Hora, 20.abr.2004; O Globo, 21.abr.2009 ; O Tempo, 23.abr.2009).<br />
Ele anda meio sumido recentemente, provavelmente está tentando chamar a atenção.<br />
fonte: Transparẽncia Brasil</p>
]]></content:encoded>
	</item>
</channel>
</rss>
