Archive for the ‘Teoria Sociológica’ Category

O mito da ordem

Tuesday, April 28th, 2009

[Escrevi o texto abaixo como uma espécie de comentário ao post "Papéis sexuais, violência e castração química", da Cynthia Semíramis. O assunto é um tanto complicado. Espero ter sido minimamente claro.

Se quiser (e tiver estômago para) ver e ouvir um exemplo perfeito da "construção social do mito da ordem" em operação, indico uma entrevista de Alexandre Garcia com dois especialistas em segurança pública.]
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No livro “The Culture of Public Problems: Drinking-Driving and the Symbolic Order”, em que trata da construção do problema público de “dirigir sob efeito de álcool” (e de sua conversão no problema do “killer-drunk”), Joseph Gusfield, revela como se constitui a ordem moral pública nas sociedades complexas. Ao logo do estudo, Gusfield privilegia os aspectos comunicacionais e simbólicos da lei, entendida como encarnação de significados culturais, em detrimento de seus aspectos utilitários, relacionados ao estabelecimento de objetivos definidos instrumentalmente, como a dissuasão, por exemplo.

De acordo com Gusfield, a doutrina utilitarista que considera a intencionalidade da ação como requisito essencial do comportamento legalmente responsável apresenta uma imagem do ator humano como um indivíduo racional, capaz de fazer previsões sobre cursos de ação e, portanto, responsável pelas conseqüências racionalmente previsíveis de suas escolhas. Esse indivíduo pode ser significativamente influenciado em sua ação pelo medo da punição. Para a citada doutrina, as pessoas devem agir (e na maior parte das vezes agiriam) de acordo com os padrões derivados do modelo de ser humano racional e utilitário. Seriam, assim, responsáveis pela ação intencionalmente pretendida e, especialmente, pelas suas conseqüências danosas, que seriam decorrentes de falhas ou desvios em relação à reprodução dos padrões tidos como desejáveis.

Os “padrões desejáveis” se fundamentam em concepções morais que designam o que é repreensível e o que é desejável. Definem o que seria o comportamento dos “homens de bem” e justificam a punição daqueles que se desviam desse ideal. Nesse contexto, as noções de falha e negligência sustentam um argumento moral que se volta contra o caráter do ator incapaz de reproduzir os padrões da conduta considerada correta. Resulta que, na justiça, julga-se muito mais o caráter moral do indivíduo acusado do que a natureza do seu ato e do prejuízo que ele pode ter causado à vítima.

Por esse ângulo, a lei se mostra como um produto cultural auto-referenciado, como uma forma de comunicação – a fala dos dominantes, por que não dizer? – e não apenas como um instrumento utilizado para obtenção de conformidade por meio da dissuasão. A comunicação realizada por meio dos atos e cerimônias legais conta uma história, elabora um mito que se refere à pretendida existência de uma ordem normativa estável reproduzida regularmente nas condutas racionais da maioria dos membros da sociedade.

A lei e o processo legal dão origem ao mito de uma sociedade composta por um agregado de pessoas engajadas em um conjunto de relações pré-ordenadas e previsíveis. Por meio da enunciação pública da lei, que se dá de acordo com a retórica da aplicação certa e uniforme, se constitui a representação de um mundo de paz e consenso onde a transgressão de princípios morais é necessariamente acompanhada de perigo e ranger de dentes. Somos apresentados, assim, a uma realidade em que a maior parte das ações individuais é guiada por diretrizes morais pretensamente compartilhadas. As ameaças à ordem, perpetradas pelos suspeitos de sempre, têm de ser severamente combatidas para que se preserve o idílio.

O mito da transgressão – ou melhor, de um transgressor recalcitrante cujo comportamento é o sintoma de sua própria incapacidade de seguir os padrões morais compartilhados – produz a metáfora através da qual os “homens de bem” podem reconhecer o seu ambiente – apesar dos indícios contrários – como ordenado e previsível. A condenação regular de transgressores criteriosamente selecionados – que não deixam de ser “bodes expiatórios” – configura-se como um ritual em que a ficção de uma mundo social ordenado e convencional é persistentemente restabelecida como uma visão pública e compartilhada sobre o que é real.

Citando Durkheim, Gusfield afirma que a anomalia do crime (ou do desvio) ameaça a presunção de unanimidade indispensável para que normas tenham autoridade moral. A punição, ao caracterizar e anunciar o transgressor como a exceção que contraria os padrões consensualmente aceitos e reproduzidos pelos “cidadãos de bem”, restaura a autoridade das normas.

O mito da ordem social, ou do consenso moral, persiste por causa da “ignorância pluralística”, mais intensa nas sociedades complexas, que convivem com a diversidade/conflito cultural e com a segmentação dos grupos sociais. A “ignorância pluralística” faz com que cada indivíduo impute aos outros uma conduta virtuosa que ele mesmo não pratica com tanta convicção. Cada um, ignorante dos demais, acredita em um consenso moral muito maior do que aquele que realmente existe. A ignorância permite a fixação de um senso de ordem comum muito mais intenso do que do que a ordem realmente existente. Aquilo que as pessoas elaboram como sendo “o modo virtuoso como os outros pensam e agem” conduz ao reconhecimento da sociedade como um lugar de paz e harmonia (desde que os suspeitos de sempre sejam bem vigiados e, se preciso, exemplarmente punidos).

A dramatização pública da lei estabelece as expectativas e percepções do que é normal e aplaudido e do que é desviante e condenado, estabelece, enfim, o que é admitido publicamente. O comportamento desempenhado publicamente, por seu turno, põe em evidência as próprias bases da ordem moral comum (ainda que esta não seja, de fato, a ordem governante das relações interpessoais rotineiras). A conduta pública reproduz e reafirma a ficção legal. Ignorantes das transgressões uns dos outros, enganam-se todos reciprocamente e o mito da prevalência dos padrões consensuais se torna convincente.

Afirmando e reafirmando o modelo abstrato da transgressão em termos simultaneamente cognitivos e morais, o aparato da enunciação legal reforça a crença no mito da ordem moral pública. O mito transfigura-se, para a sua audiência, no “fato” objetivo da ordem social. Os rituais da lei promovem a impressão de que o entendimento da transgressão como falha moral não só é compartilhado por todos, mas é real. A declaração da lei na arena pública reforça as próprias pressuposições legais sobre aquilo que é reconhecido como a ordem social compartilhada. Dessa forma, a lei cria a nossa imagem da sociedade habitada pelos “cidadãos de bem”.

Teoria da evolução, criacionismo e o imponderável

Sunday, February 8th, 2009

Em um post logo abaixo, escrevi:

Acredito que uma das maiores contribuições da teoria sociológica para a compreensão da vida em sociedade é a definição do que podemos chamar de “conseqüências não-antecipadas da ação social”. Para Robert Merton (1979), um dos sistematizadores dessa descoberta recorrente entre os sociólogos clássicos, em princípio, “as conseqüências de uma ação proposital seriam limitadas aos elementos da situação resultante que são, exclusivamente, efeito da ação, isto é, que não ocorreriam se a ação não tivesse sido praticada” (p. 196). Mas as conseqüências concretas de uma ação são, na verdade, ainda de acordo com Merton, o resultado da interação entre a ação propositada e as condições objetivas do ambiente em que a ação se deu. A partir de um propósito inicial e na relação com as condições objetivas do ambiente da ação, podem ocorrer efeitos que não foram pretendidos ou antecipados. Vale ressaltar que os efeitos não-antecipados não são necessariamente indesejáveis. Podem ser positivos sob algum aspecto, ainda que obtidos involuntariamente.

Hoje a Folha de São Paulo trouxe uma informação [link para assinantes] que pode exemplificar como a falta de previsão das conseqüências de uma ação pode ser desastrosa.

Darwin apoiaria Dawkins?

Darwin apoiaria Dawkins?


Por conta dos 200 anos de nascimento de Darwin, dois institutos ingleses – Theos e Faraday – publicaram uma pesquisa cujos números indicam que 32% dos entrevistados aprovam a idéia de “criacionismo da Terra Jovem” (o universo e tudo que nele se encontra teriam sido criados por Deus em 6 dias de 24 horas há, mais ou menos, 10 mil anos) e 51% apoiam a hipótese do “design inteligente” (a vida como a conhecemos não poderia ter se desenvolvido por meio de processos naturais aleatórios – só a orientação de uma força inteligente poderia explicar a complexidade e a diversidade que presenciamos hoje). De acordo com a matéria, os números não são excludentes, pois o questionário permitia respostas múltiplas.

Os próprios responsáveis pela pesquisa consideram que os resultados são de difícil interpretação, já que os entrevistados não têm muito conhecimento sobre os temas em questão (a teoria darwiniana, o criacionismo e o design inteligente). De qualquer forma, é correta a conclusão de Denis Alexander – diretor do Instituto Faraday – que considera “desconcertante que, em 2009, existam pessoas que pensam que o mundo tem essa idade [10 mil anos] por conta de uma leitura da Bíblia, quando toda evidência científica demonstra que isso é errado”.

Para Alexander, que adverte sobre a falta de evidências estatísticas conclusivas, existem indícios de que o criacionismo esteja em ascensão na Inglaterra. O pequisador aponta três causas. As duas primeiras estariam relacionadas ao aumento da população de imigrantes islâmicos e à multiplicação de igrejas pentecostais de negros e afrodescendentes [grifos meus] (para quem simpatizou com a primeira opinião do pesquisador sobre a relevância do conhecimento científico, essa agora é um chute etnocêntrico e, porque não dizer, racista bem no meio do … da canela!).

Mas é a terceira causa que me chamou a atenção por se conectar com o problema das “conseqüências não-antecipadas da ação”. Segundo Alexander, o ateísmo militante de “intelectuais neodarwinistas”, capitaneados por Richard Dawkins, tem provocado o crescimento do apoio ao criacionismo na Inglaterra. As igrejas, mesquitas e sinagogas aproveitam a militância de Dawkins e cia, fazem uma caricatura de seus argumentos, e repetem aos fiéis que evolucionismo é sinônimo de ateísmo. Como os fiéis rejeitam fortemente o ateísmo, acabam por se afastar da teoria da evolução. A violência dos ataques de Dawkins à religião (não considero despropositada a especulação sobre a existência de um certo fundamentalismo ateu nesses ataques) estaria estimulando reações também violentas do outro lado. No final das contas, Dawkins estaria ajudando os fundamentalistas do criacionismo. Trata-se da típica conseqüência não-antecipada da ação em sua pior forma: o efeito não-antecipado é contrário ao objetivo inicial. Talvez fosse bom para Dawkins ler um pouco da literatura das ciências sociais… ela nos alerta para o imponderável que sempre acompanha as ações humanas (quero crer…).

Um depoimento pessoal: Como leigo, sempre admirei a beleza e a genialidade da teoria da evolução. Darwin é um de meus heróis desde que li a sua biografia. Sou leitor entusiasmado dos livros de divulgação científica que tratam de biologia. Foi assim que conheci e passei a gostar do Dawkins, há muito tempo. Mas não posso deixar de admitir que o “Deus, um delírio” me decepcionou. É aquela hitória de chutar cachorro morto. Escrever um livro inteiro para atacar o fundamentalismo religioso mais tacanho me parece um desperdício de energia e talento, ainda mais no caso de Dawkins. O que mais me desagradou no livro foi a incongruência entre a violência dos ataques aos raquíticos fundamentalistas e uma espécie de “corrida do pau” no enfrentamento das religiões mais esclarecidas. Não engoli, por exemplo, a estratégia de chamar o budismo de filosofia para diferenciá-lo da religião e, assim, não ter que encará-lo de frente. Parece que Dawkins optou por bater no bêbado. Bater no bêbado não é vantagem. Mas apanhar dele é feio.

As conseqüências não-antecipadas da ação

Wednesday, February 4th, 2009

Acredito que uma das maiores contribuições da teoria sociológica para a compreensão da vida em sociedade é a definição do que podemos chamar de “conseqüências não-antecipadas da ação social”. Para Robert Merton (1979), um dos sistematizadores dessa descoberta recorrente entre os sociólogos clássicos, em princípio, “as conseqüências de uma ação proposital seriam limitadas aos elementos da situação resultante que são, exclusivamente, efeito da ação, isto é, que não ocorreriam se a ação não tivesse sido praticada” (p. 196). Mas as conseqüências concretas de uma ação são, na verdade, ainda de acordo com Merton, o resultado da interação entre a ação propositada e as condições objetivas do ambiente em que a ação se deu. A partir de um propósito inicial e na relação com as condições objetivas do ambiente da ação, podem ocorrer efeitos que não foram pretendidos ou antecipados. Vale ressaltar que os efeitos não-antecipados não são necessariamente indesejáveis. Podem ser positivos sob algum aspecto, ainda que obtidos involuntariamente.

A fonte mais óbvia de conseqüências não-antecipadas é a falta de um conhecimento adequado sobre as condições de realização da ação. O conhecimento inadequado pode ser resultado da “ignorância” (p. 200). É o caso típico das ciências do comportamento humano, de acordo com Merton, e refere-se ao fato de que os cientistas sociais geralmente encontram relações probabilísticas e não funcionais entre variáveis. Mesmo quando há um certo controle das conseqüências possíveis da associação, é impossível prever com certeza os resultados.

A ignorância se torna um problema mais grave na medida em que as exigências da vida prática nos obrigam, muitas vezes, a agir sob graus maiores ou menores de incerteza. Impõe-se a necessidade de distribuição racional do tempo e da energia disponíveis entre a aquisição do máximo possível de conhecimento sobre a situação e a realização efetiva da ação. A busca de um conhecimento ótimo pode se alongar a ponto de inviabilizar a ação, ao passo que a ação possível pode exigir um certo grau de ignorância que daria margem a conseqüências fortuitas (p. 202).

Outra fonte importante de conseqüências não antecipadas é chamada por Merton de “previsões auto-anuladas”. Nesse caso, “as previsões públicas de futuros desenvolvimentos sociais freqüentemente não são mantidas porque a previsão tornou-se um novo elemento da situação concreta, tendendo assim a mudar o curso inicial dos desenvolvimentos” (p. 206). O fato de que a previsão é pública impede que se cumpra a condição de que “as outras coisas devam permanecer iguais”, muitas vezes necessária para que se realize um certo objetivo. De acordo com Merton, as outras coisas não permanecerão iguais justamente porque o cientista introduziu uma nova outra coisa, isto é, a própria previsão (p. 207).

No mundo atual, onde há tanta coisa a ser construída, especialmente pela iniciativa pública, é importante estarmos atentos para os problemas relacionados às conseqüências não-antecipadas da ação social.

MERTON, R. As conseqüências não-antecipadas da ação social. In: __________ A ambivalência sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1979.