Há muito tempo, durante uma aula de “sociologia do crime”, um aluno/delegado de polícia me perguntou se eu era a favor ou contra a pena de morte. Respondi que era contra. Ele disse que também era. Apresentou os argumentos de sempre: somente pobres seriam atingidos e haveria o risco de inocentes serem executados. Afinal, a justiça criminal não funciona bem no Brasil. Em seguida, completou o raciocínio: o certo é a polícia matar, pois a polícia SABE quem tem ou não recuperação. Mas o assunto deste post não é a concepção dos policiais civis sobre o seu trabalho, que poderá ser abordado em outra oportunidade. O assunto agora é a pena de morte.
Como naquela ocasião, confirmo a minha opinião contrária à pena de morte. Antes de mais nada, por uma questão de convicção pessoal. Penso que o Estado não pode decidir pela morte de quem quer que seja. Não compartilho do ponto de vista estritamente individualista que responsabiliza exclusivamente o ator individual pelo ato praticado. Qualquer ação, inclusive a contrária à lei, é contextual. Se não devemos ir tão longe, de modo a desresponsabilizar completamente o agente por sua ação, não devemos também esquecer dos diversos fatores que constituem a sua motivação. Ninguém pratica um crime por ser a encarnação do mal. A conduta criminosa é conseqüência de uma variedade de fatores. A escolha individual é um deles, mas apenas um. A punição, o encarceramento em particular, é, muitas vezes, inevitável. Mas a pena de morte nunca será, na minha opinião, justificável.
Argumentos baseados em convicções pessoais não são os mais fortes. Convicções por convicções, cada um tem as suas. Como sempre sou confrontado com essa questão da pena de morte, os alunos sempre perguntam, gosto de acrescentar alguns argumentos mais objetivos.
Analisando as taxas de homícidio (por 100 mil habitantes) dos estados americanos que têm e dos que não têm a pena de morte, não resta dúvida de que esse recurso carece de força dissuasória. Os estados onde não é aplicada a pena de morte têm as taxas mais baixas de homicídios. (FONTE DOS DADOS).

Taxas de Homicídio dos estados americanos que têm e dos que não têm a pena de morte. CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR
Durante a minha pesquisa de campo para a tese de doutorado, em que entrevistei 54 presos, pude observar que quase todos os entrevistados tinham em mente que a prisão é uma probabilidade muito real na vida de quem se envolve com o crime. Diante desse fato, tomavam as precauções possíveis, mas sabiam que mais cedo ou mais tarde poderiam rodar. Alguém poderia argumentar que a probabilidade de uma pena capital teria força suficiente, maior do que a cadeia, para fazer com que o candidato a fora-da-lei desistisse da empreitada criminosa. No entanto, é preciso considerar que uma pessoa que se dispõe a praticar um crime violento encara a morte muito mais de perto do que numa provável e incerta execução legal. No momento da ação, a vítima pode estar armada e reagir, o estabelecimento comercial pode ter seguranças armados, a polícia pode chegar. É preciso considerar, também, as “técnicas de neutralização da percepção do risco”. Por exemplo: conversas, anteriores à ação, em que os parceiros contam uns para os outros histórias de sucesso. Ou o uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas. Muita gente pensa que o álcool e as drogas conduzem as pessoas ao crime, mas o oposto também pode ser verdade. O crime pode conduzir as pessoas ao álcool e às drogas.
Outro argumento muito objetivo é o custo, em dinheiro, da aplicação da pena de morte. Os argumentos favoráveis à pena de morte surgem freqüentemente relacionados às informações sobre o que é gasto para manter os presos atrás das grades. A pena de morte seria a alternativa mais barata, pois eliminaria os custos de alojamento, higiene, alimentação, etc. Não há engano maior. A pena de morte custa muito caro.
Segundo matéria publicada no New York Times, vários estados americanos estão considerando a extinção da pena de morte por causa do preço que têm que pagar. Um estudo recente mostrou que um processo por homicídio em que o promotor pede a pena máxima pode custar 3 milhões de dólares (contra algo em torno de 1 milhão nos processos em que a pena de morte não é o objetivo). O custo elevado é conseqüência do número de advogados empregados e da quantidade de apelações e recursos solicitados. Mesmo após a execução, a família do condenado pode tentar obter uma
indenização.
Enfim, acredito que não seja possível justificar a pena de morte. Alguns alunos (amigos do aluno/delegado lá do início?) ainda insistem dizendo que a pena de morte poderia ser barateada. Imagino que a referência seja o modelo chinês. Argumento dizendo que o “barateamento” significa abrir mão de todas as conquistas (e que ainda não são suficientes) que racionalizam o processo penal desde o século XVIII. Quando esse argumento é rejeitado, quando o Estado de Direito não é percebido como imprescindível, falo como um ótimo professor que tive nos tempos de graduação: Então o caso é mais grave…











